A INCLUSÃO DE TRIBUTOS NA BASE DE CÁLCULO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

Autores

  • Ana Luiza Rolim de Moura FERREIRA Fae Centro Universitário
  • Mônica XIANG YU
  • Gabriel PLACHA

Palavras-chave:

Sobreposição Tributária, Base de Cálculo, Tributação

Resumo

A inclusão de tributos na base de cálculo da obrigação tributária, é um fenômeno que ocorre devido a inobservância de princípios constitucionais e a ausência de elementos que definem a hipótese de incidência do tributo. Esta falta de elementos, torna a hipótese de incidência abstrata, o que dificulta o entendimento acerca daquilo que se enquadra no conceito da hipótese e, consequentemente, de quais valores irão compor a base de cálculo do tributo. A respeito do tema, verifica-se que inúmeras são as demandas discutidas no judiciário, em que contribuintes e o fisco discutem acerca da natureza dos acréscimos patrimoniais percebidos pelo sujeito passivo, e se estes se enquadram na hipótese prevista pela legislação. Em análise às decisões emitidas pelo Judiciário, constata-se que o entendimento acerca do tema não é pacificado, e, em alguns casos, verifica-se a inaplicabilidade dos princípios manifestados pela CF/88, quais sejam o da Legalidade, Isonomia Tributária e Capacidade Contributiva. A questão da viabilidade e da constitucionalidade da sobreposição tributária ainda é uma temática cinzenta, posto que, é tratada de maneira abstrata na legislação, o que ocasiona um cenário de insegurança jurídica aos contribuintes.

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Publicado

2021-12-23

Como Citar

FERREIRA, A. L. R. de M., XIANG YU, M., & PLACHA, G. (2021). A INCLUSÃO DE TRIBUTOS NA BASE DE CÁLCULO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Revista De Direito Da FAE, 4(2), 242–271. Recuperado de https://revistadedireito.fae.emnuvens.com.br/direito/article/view/93