A TRIBUTAÇÃO DA MINERAÇÃO E PERMUTA DAS CRIPTOMOEDAS
Palavras-chave:
Palavras-chave: criptomoedas. Mineração. Permuta. Tributação.Resumo
Trata-se de um artigo científico na área do Direito Tributário, especificamente sobre a tributação das criptomoedas. Acurando o tema, foi pesquisada e analisada a tributação da aquisição originária de criptoativos e sua permuta, ou seja, quando o contribuinte realiza atividades de “mineração” (validações criptográficas, por meio de soluções matemáticas, de operações dentro do sistema informatizado), recebe criptomoedas como recompensa. Do mesmo modo, o contribuinte poderá permutar criptomoedas com outro contribuinte. Diante dessas duas situações, resta a dúvida doutrinária e prática sobre como incidir de forma justa a tributação do Imposto de Renda. Não é no momento da aquisição do criptoativo na “mineração”, mas sim na sua posterior e possível venda. Para isso, foi essencial analisar a capacidade contributiva e os fatos signos presuntivos de riqueza. O mesmo exame foi feito na permuta de criptoativos na qual observou-se que se existir torna poderá incidir o tributo. Circundando o cerne do trabalho foi essencial pesquisar a taxonomia doutrinária sobre as moedas digitais. O senso comum enquadra tudo no famigerado termo “criptomoedas”, sendo que o gênero moedas digitais se desdobra nas espécies moedas eletrônicas e moedas virtuais. Esta última, por sua vez, desdobra-se em centralizadas e descentralizadas. Portanto, a tributação das descentralizadas é o objeto de estudo (“criptomoedas”). Está claro que as respostas foram encontradas em pesquisas doutrinárias, particularmente na teoria jurídico tributária sobre as espécies de tributos e sobre o sistema informatizado virtual, não dando azo ao silêncio e a ausência da jurisprudência e do legiferante que irresolúveis a segurança jurídico tributária.
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