A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE A HOLDING FAMILIAR PARA O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E TRIBUTÁRIO DO EMPRESÁRIO RURAL
Palavras-chave:
Holding familiar. Planejamento tributário. Direito tributário. Agronegócio.Resumo
Apresentando um PIB de 26,6%, o agronegócio demonstra-se atividade econômica de suma importância para o país. Em 2017, o Censo Agropecuário constatou que aproximadamente duas milhões de propriedades rurais foram obtidas por meio de doação ou herança. Assim, um planejamento sucessório é essencial para que os herdeiros possam gerir a atividade econômica com sucesso. A holding familiar é um modelo altamente optado, pois tem-se uma pessoa jurídica gerindo a atividade econômica. Apresenta algumas vantagens tributárias, bem como facilita o processo de sucessão por meio de um planejamento. Analisou-se de modo exaustivo os aspectos desses incidentes no planejamento sucessório e tributário da holding familiar do empresário rural para compreender e ponderar se a esta é uma opção vantajosa para o produtor rural. Para este estudo, optou-se pelo método qualitativo, de cunho descritivo e indutivo. A pesquisa abordou meios bibliográficos, compostos por doutrina, periódicos, jurisprudência e legislações vigentes, aplicando-se uma análise interpretativa de todo o material coletado como referência. Por fim, a partir daí, traçou-se uma detalhada abordagem da tributação no processo de constituição e manutenção da holding do empresário rural e demais aspectos incidentes, tornando possível, assim, obter conhecimento substancial sobre as especificidades dos tributos incidentes na holding familiar com o intuito de concluir se tal companhia é vantajosa ao produtor rural.
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