GUERRAS FISCAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ EM FACE DA ISENÇÃO DO ICMS

Autores

  • Gabriel Moroski KLAMAS FAE Centro universitário
  • Maria Angelica Salustiano e SILVA FAE Centro universitário
  • Thaïs Andrade SAVEDRA

Palavras-chave:

Guerra Fiscal. Incentivos Fiscais. ICMS. Regulação de Mercado.

Resumo

O presente trabalho tem como cerne as chamadas guerras fiscais, especificamente no âmbito do estado do Paraná, bem como as isenções sobre o  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS como principal incentivo dado às empresas para mudança de domicílio tributário. O objetivo geral deste estudo é conceituar e definir o que são guerras fiscais, avaliando se as mesmas podem configurar mecanismo de incentivos e extrafiscalidade, tentando demonstrar que os chamados “danos da isenção”, decorrente dessas disputas interestaduais, principalmente no âmbito do estado do Paraná, não passam de meros dissabores, vez que são compensados muito além da isenção fiscal. Para atingir tal desiderato, optou-se pela coleta de dados de julgados sobre o assunto dos: Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Tribunal Regional Federal da Quarta Região, bem como algumas decisões de órgãos reguladores como o CONFAZ, além de pesquisas bibliográficas específica sobre os temas em tela. Outras bases de dados como IBGE e IPARDES foram consultados para levantamento empírico. O estado atual da arte verte no sentido de concluir-se que as guerras fiscais não são inconstitucionais, em face da competência constitucional dos Estados para legislar sobre o ICMS. Os resultados encontrados demonstram as eventuais vantagens das guerras fiscais como mecanismo de extrafiscalidade, concorrência e incentivos fiscais.

PALAVRAS-CHAVE: Guerra Fiscal. Incentivos Fiscais. ICMS. Regulação de Mercado.

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Publicado

2022-12-30

Como Citar

KLAMAS, G. M., e SILVA, M. A. S., & SAVEDRA, T. A. (2022). GUERRAS FISCAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO PARANÁ EM FACE DA ISENÇÃO DO ICMS. Revista De Direito Da FAE, 6(2), 189–219. Recuperado de https://revistadedireito.fae.emnuvens.com.br/direito/article/view/131