A CRIMINALIZAÇÃO JUDICIAL DO NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS JÁ DECLARADO
A CRIMINALIZAÇÃO JUDICIAL DO NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS JÁ DECLARADO
Palavras-chave:
ICMS declarado, Apropriação, Criminalização, Não recolhimentoResumo
Este artigo tem como finalidade aprofundar-se, sob o prisma jurídico, no estudo do tipo penal de apropriação indébita tributária, presente no artigo 2°, Il da Lei 8.137/90, aceita a criminalização judicial do não recolhimento de ICMS nas situações em que o contribuinte regularmente declara sua dívida nos documentos fiscais, mas deixa de recolhê-lo. Tem-se como objetivo inicial analisar o julgado do Supremo Tribunal Federal que criminalizou o não recolhimento de ICMS declarado. Para tanto, será apresentada a discussão tanto do ponto de vista penal quanto do ponto de vista tributário, apresentando-se críticas doutrinárias à referida decisão (e, sobretudo, à sua ratio decidendi). Na primeira parte da pesquisa, traz a decisão que tipificou o inadimplemento tributário, seguindo para a segunda parte que são apresentados alguns conceitos sobre a questão jurídica, referente ao Direito Penal, como as finalidades da sanção criminal, como a proteção aos bens jurídicos, os elementos do tipo penal descrito no art. 2°, Il da Lei 8.137/90, e traz também as questões do Direito Tributário e os crimes contra a ordem tributária, na qual serão construídas críticas doutrinárias ao referido julgado. Na parte final, conclui-se pela inconstitucionalidade do enquadramento típico, entende-se que ainda que haja a criminalização da conduta, é necessária primeiramente a real comprovação do dolo do agente em fraudar o fisco bem como a contumácia do agente.
Referências
BITTENCOURT, C. Roberto. Crimes contra a ordem tributária. São Paulo: Saraiva, 2013. DÓRIA, A. de Sampaio. Direito Constitucional. 1960, v. 4.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez.
BRASIL. LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 out. 1966. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172Compilado.htm>
BUONICORE, Bruno Tadeu et al. Reflexões sobre a criminalização do não recolhimento de ICMS declarado. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 167, n. 2020, p. 129-147, 2020.
DÓRIA, A. de Sampaio. Direito Constitucional. 1960, v. 4
DERZI, Misabel Abreu Machado. Evasão e elisão fiscal: a unidade do injusto no direito tributário e no direito penal. Direito tributário atual : pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 230.
DIAS, Jorge de Figueiredo Direito Penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2007
FUHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. Curso de Direito Penal Tributário Brasileiro, 2010
GRECO, Rogério. Curso de direito penal – Parte geral. 12. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, 1 v.
JAKOBS, Günther. El principio de culpabilidad. Anuario de derecho penal y ciencias penales, v. 45, n. 3, p. 1051-1084, 1992. (tradução de Vanderson Roberto Vieira)
JÚNIOR, José Cretella. Do ilícito administrativo. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 68, n. 1, p. 135-159, 1973.
KÖHLER, Michael. Strafrecht. Berlim: Springer, 1997.
MACHADO, Hugo de Brito. Crimes contra a ordem tributária. São Paulo: Atlas, 2011.
MOREIRA, André Mendes. A não-cumulatividade dos tributos. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2012.
MEDEIROS, Alice Bernardo Voronoff de et al. Por um discurso de justificação e aplicação para o direito administrativo sancionador no Brasil. 2017.
PAULSEN, L. Curso de direito tributário completo. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2017.
POLAINO NAVARRETE, Miguel. El bien jurídico en el derecho penal. Sevilha: Public de la Universidad, 1974.
PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico-penal e Constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
PRADO, Luiz Régis. Bem jurídico-penal e Constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
RODRIGUES, Anabela Miranda. A determinação da medida da pena privativa de liberdade. Coimbra: Editora Coimbra, 1995. p. 257.
ROXIN, Claus. Tem futuro o direito penal? Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 790, ago. 2001.
ROXIN, Claus. Derecho Penal. 1997.
ROXIN, Claus. Acerca da problemática do direito penal da culpa. Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Coimbra, 1983, p. 8.
TANGERINO, Davi de Paiva Costa; CANTERJI, Rafael. Estado, economia e direito penal: o direito penal tributário no liberalismo, no welfare state e no neoliberalismo. In: TANGERINO, Davi de Paiva Costa; GARCIA, Denise Nunes (Coord.). Direito Penal Tributário. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Com relação aos direitos autorais, esses pertencem aos autores e à RDF. Os interessados em publicar deverão estar, ainda, cientes de que a presente revista é um periódico de acesso livre e gratuito, que pretende criar, além da oportunidade de publicação para autores, a democratização do saber, promovendo, assim, inclusão social e cultural.