A REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS E A PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES

A PROTEÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autores

  • Nádia Rubia Biscaia da Rocha LOURES Universidade Federal do Paraná

Palavras-chave:

direito constitucional, teoria dos direitos fundamentais, proporcionalidade, direito fundamental à privacidade, direito à informação

Resumo

O presente artigo tem por escopo suscitar reflexão quanto ao conteúdo da Portaria nº 1.750, editada pela Receita Federal do Brasil em 12 de novembro de 2018, especificamente no que tange à previsão de divulgação, em domínio público, de elementos contidos em representações fiscais para fins penais encaminhadas ao Ministério Público Federal, tais como a identificação dos envolvidos e a tipificação legal do ilícito penal imputado. Com esteio em pesquisa teórica, e com fundamento no método dedutivo, o estudo examinará a concepção normativa da proteção do direito fundamental à inviolabilidade da privacidade, na perspectiva do direito tributário, investigando as hipóteses de restrição com esteio na aplicação do princípio da proporcionalidade. Concluirá, pois, que a divulgação de informações concernentes ao procedimento de representação fiscal para fins penais, por parte da Administração Pública, constitui sanção política que restringe e viola direito fundamental ínsito à dignidade da pessoa humana.

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Publicado

2022-12-30

Como Citar

Biscaia da Rocha LOURES, N. R. (2022). A REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS E A PUBLICIDADE DAS INFORMAÇÕES: A PROTEÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À PRIVACIDADE NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO. Revista De Direito Da FAE, 6(2), 31–66. Recuperado de https://revistadedireito.fae.emnuvens.com.br/direito/article/view/114