A SUBJETIVIDADE DA CLASSIFICAÇÃO RACIAL E O PROBLEMA DA FORMALIDADE PROCEDIMENTAL NAS AÇÕES AFIRMATIVAS

Autores

  • Dalva Ferreira de ARAÚJO Centro Universitário UniDomBosco
  • Evandro Limongi Marques de ABREU

Palavras-chave:

Ações Afirmativas. Raça. Procedimento. Formalidade

Resumo

As ações afirmativas são medidas que visam corrigir a desigualdade racial no Brasil. Tais medidas incorrem na avaliação da veracidade da autoafirmação de raça dos candidatos a vagas de concursos públicos e vestibulares. O objetivo desta pesquisa é discutir o problema da formalidade procedimental em tais casos. O trabalho foi realizado a partir de análise bibliográfica, buscando realizar uma abordagem crítica à formalidade procedimental. Os resultados demonstram que os procedimentos formais, se tomados como único modo de avaliação, podem ocasionar o prejuízo daqueles a que as ações afirmativas mais buscam atender.

Referências

AMÉLIA AUGUSTO. Metodologias quantitativas/metodologias qualitativas: mais do que uma questão de preferência, Forum Sociológico [Online], 24 | 2014, posto online no dia 01 novembro 2014, consultado o 30setembro 2019. URL :http://journals.openedition.org/sociologico/1073.

BRASIL, Orientação Normativa Nº 3, de 1º de agosto de 2016. Dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros. Tribunal Regional do Trabalho, 2 de ago. de 2016. Disponível em: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/Min_Div/MPOG_ON_03_16.html. Acesso em: 15 jun 2019.

CRENSHAW, Kimberle W. (2004). A intersecionalidade na discriminação de raça e gênero. In: VV.AA. Cruzamento: raça e gênero. Brasília: Unifem. Disponível em: http://www.acaoeducativa.org.br/fdh/wp-content/uploads/2012/09/Kimberle-Crenshaw.pdf Acesso em: 15 jun 2019.

FIORIN, José Luiz. Linguagem e ideologia, 6ª ed. São Paulo: Ática, 2005

FREYRE, Gilberto. Casa-grande & senzala. 42. ed. Rio de. Janeiro: Record, 2001.

MELLO, Marco Aurélio Mendes de Farias. Ótica constitucional: a igualdade e as ações afirmativas. Doutrina nacional. Revista do TRT da 15* região — n. 17 — dezembro, 2001. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/110316/2001_mello_marco_otica_constitucional.pdf?sequence=1. Acesso em: 5 jun 2019.

MOREIRA, Adilson José. Pensando como um negro: ensaio de hermenêutica jurídica. Revista de Direito Brasileira. São Paulo, SP, v. 18, n. 7, p. 393 - 421 |Set./Dez. 2017. Disponível em: http://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/download/3182/2837. Acesso em: 5 jun 2019.

OSÓRIO inPetruccelli, José Luis et al., organizadores. Caracteristícas étnico-raciais da população: classificações e identidades. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística--IBGE, 2013. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv63405.pdf. Acesso em: 5 jun 2019.

PETRUCCELLI, José Luis et al., organizadores. Caracteristícas étnico-raciais da população: classificações e identidades. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística--IBGE, 2013. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv63405.pdf. Acesso em: 5 jun 2019.

Em carta aberta Fabiana Cozza renuncia papel de Dona Ivone Lara no teatro.Revista Fórum.<https://www.revistaforum.com.br/em-carta-fabiana-cozza-renuncia-papel-de-dona-ivone-lara-no-teatro/>. Acesso em: 10 abr. 2019.

SCHWARCZ, Lilia Moritz.Do preto, do branco e do amarelo: sobre o mito nacional de um Brasil (bem) mestiçadoCienc. Cult. vol.64 no.1 São Paulo, p. 42. Jan. 2012. Disponível em:<http://cienciaecultura.bvs.br/pdf/cic/v64n1/18.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2019.

VITORELLI, Edilson. Implementação de cotas raciais em universidades e concursos públicos: problemas procedimentais e técnicas para sua superação. rda – Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 275, p. 95-124, maio/ago. 2017.Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/71649/69323. Acesso em: 5 jun 2019.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. – 9. Ed. – Saraiva, 2015.

Publicado

2020-06-09

Como Citar

ARAÚJO, D. F. de, & ABREU, E. L. M. de. (2020). A SUBJETIVIDADE DA CLASSIFICAÇÃO RACIAL E O PROBLEMA DA FORMALIDADE PROCEDIMENTAL NAS AÇÕES AFIRMATIVAS. Revista De Direito Da FAE, 2(1), 212–232. Recuperado de https://revistadedireito.fae.emnuvens.com.br/direito/article/view/48