A COLABORAÇÃO PREMIADA E A PROVA DE CORROBORAÇÃO
Palavras-chave:
Colaboração Premiada, Corroboração, ProvaResumo
O instituto da delação premiada ainda possui diversas lacunas mesmo após a Lei 12.850/13. Um dos principais pontos, que é o objetivo desse estudo, é a ausência de especificação de quais provas poderiam ser aceitas como corroboração de uma delação premiada, já que com a Lei 13.964/19 a vedação de que a sentença condenatória fosse proferida com base apenas nas declarações do delator se expandiu às medidas cautelares reais ou pessoais e ao recebimento de denúncia ou queixa. A metodologia usada foi a revisão bibliográfica e a análise dos principais acordos de delação premiada divulgados. Para a construção do artigo, foi abordado o sistema de valoração de prova utilizado no Brasil, que é o livre convencimento motivado, sendo este mitigado pela necessidade da corroboração nos casos de colaboração premiada. Por fim, foi concluído que a análise de provas deve ser feita de maneira singular levando em consideração o caso concreto, mas há algumas provas que não podem ser consideradas suficientes sozinhas, como a entrega de anotações do próprio delator. Gravações, mesmo que irregulares e que não caracterizem flagrante preparado, depoimentos testemunhais, perícias e documentos são aceitos como provas corroborativas.
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