MULTIPARENTALIDADE: OS EFEITOS DA SUCESSÃO APÓS A CONCOMITÂNCIA DAS FILIAÇÕES
Palavras-chave:
Multiparentalidade, Direito de Família, Sucessão, FiliaçãoResumo
A multiparentalidade surgiu no sistema jurídico em 2016, a partir da repercussão geral 622 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o instituto da multiparentalidade, após haver vários pedidos de reconhecimento nos cartórios de todo o Brasil. Com isso, é possível reconhecer um vínculo estabelecido a partir da relação afetiva, para além da biológica. Portanto, o fenômeno da multiparentalidade permite que o menor tenha em seu registro civil, dois pais, duas mães ou ambos. Não obstante, a regulamentação no campo do registro civil, outras importantes questões jurídicas, decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade, não foram devidamente enfrentadas e criaram uma lacuna jurídica, como é o caso da sucessão. Pensando nisso, o objetivo central desta pesquisa, é discutir a viabilidade de dupla sucessão em famílias que se enquadram no determinado instituto reconhecido. Nesse sentido, adotando-se Flávio Tartuce (2017 e 2019), como referencial teórico, tem-se o afastamento de qualquer interpretação apta a ensejar a hierarquização dos vínculos biológicos e socioafetivos. A partir da metodologia de revisão bibliográfica, a pesquisa teórica foi desenvolvida por meio de método científico hipotético-dedutivo, apresentando conceitos gerais e hipóteses. Conclui-se com o presente trabalho que o filho será sucessor de seus pais e, estes, serão sucessores do filho, não havendo hierarquia entre os pais biológicos e socioafetivos. Sendo assim, percebe-se como resultado, que o reconhecimento da multiparentalidade trouxe para o ordenamento jurídico uma modalidade diferente de família, mas com os mesmos procedimentos sucessórios que os demais tipos de família.
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