O PODER FAMILIAR E A ALIENAÇÃO PARENTAL
Palavras-chave:
Poder familiar. Guarda unilateral. Alienação Parental. Síndrome da Alienação Parental.Resumo
O principal objetivo deste trabalho é expor sobre o poder familiar e suas características, explanar sobre guarda, em especial a unilateral, as considerações da Lei de Alienação Parental (AP) n° 12.318/2010, o surgimento da Síndrome da Alienação Parental (SAP) e as implicações jurídicas, a qual, é vista, na maioria das vezes, na guarda unilateral. O tema se justifica pela importância em tratar de um assunto que a cada dia se mostra mais frequente na sociedade e que vem trazendo consequências graves, com o desenvolvimento de problemas psicológicos que podem perdurar para sempre na vida da criança/adolescente, já que, sem identificação apropriada resultará, até mesmo, na ruptura total e permanente do vínculo afetivo da criança e/ou adolescente com o genitor alienado, violando o seu direito de convivência familiar, reconhecido constitucionalmente. A partir do estudo, é possível evidenciar que em decorrência dessa Alienação ou SAP poderá ocorrer a inversão da guarda, com destituição do poder familiar, por meio de decisão judicial fundamentada e verificada, após demonstração de má utilização desse “poder”. Assim, a abordagem do tema revela-se de suma importância, para compreender o contexto do poder familiar e a alienação parental, visando evitar transtornos na vida de crianças e/ou adolescentes.
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