A TEORIA PURA DO DIREITO NÃO É UMA TEORIA DO DIRIETO PURO

Autores

  • Tailine Fatima HIJAZ UFPR

Palavras-chave:

Teoria Pura do Direito, Kelsen, Positivismo Jurídico

Resumo

O trabalho objetiva investigar um dos elementos centrais da Teoria Pura do Direito (TPD), a pureza, para esclarecer que a empreitada kelseniana nunca se tratou de uma tentativa de purificar o Direito. Para fazer isso, com base em uma análise bibliográfica, alguns aspectos gerais da TPD são introduzidos. Depois, busca-se demonstrar, por meio do estudo da obra de Kelsen e de comentadores, que a TPD nunca pretendeu purificar o Direito. Foi possível concluir que a TPD é uma teoria autolimitada e que deve ser provocada sobre o que pretendeu responder. Embora seja uma das mais influentes, no fim das contas, é mais uma teoria sobre o Direito, que recebeu e recebe críticas injustas, mas outras muito acertadas. De todo modo, a TPD não pode ser ignorada e, muito menos, ser tomada por sua “falsa imagem”. Descrever o Direito como ele é – afinal, o propósito da teoria em estudo – pode ser fundamental para que seja possível se constatar como o Direito realmente é, sem mais e sem menos, isto é, sem que ele seja descrito como mais ou menos racional e mais ou menos justo.

Referências

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Publicado

2022-12-30

Como Citar

HIJAZ, T. F. (2022). A TEORIA PURA DO DIREITO NÃO É UMA TEORIA DO DIRIETO PURO. Revista De Direito Da FAE, 6(2), 169–188. Recuperado de https://revistadedireito.fae.emnuvens.com.br/direito/article/view/106