O DIREITO À DESCONEXÃO NO TELETRABALHO À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE
Palavras-chave:
Teletrabalho, Direito à Desconexão, Principio da SolidariedadeResumo
Com o advento da globalização, da 4ª Revolução Industrial e agora mais recentemente pelos avanços tecnológicos trazidos com pandemia da COVID-19 (transmitida pelo vírus SARS-CoV-2), o mundo do trabalho também sofreu grandes mudanças, mais precisamente em relação ao teletrabalho, que passou a ter um maior número de empregados trabalhando nessa modalidade. O teletrabalho por ser realizado remotamente, permitindo que o trabalhador fique conectado ao trabalho de qualquer local e em qualquer hora, e por não ser necessário o controle de jornada por parte do empregador impacta diretamente na saúde e bem estar pelo excesso de conexão ao ambiente de trabalho. Nesse contexto social, a partir da metodologia de revisão bibliográfica, o objetivo do presente trabalho é discutir como o princípio da solidariedade constitucional positivado no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal como um direito fundamental pode ser o elo que unifica as boas práticas de respeito ao teletrabalhador, em especial pelo empregador e o Poder Judiciário, no que tange ao direito à desconexão.
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